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Reforma Trabalhista o que muda a partir de 2018?

  • Dra Vani de Paiva
  • 12 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

Todos estão se perguntando como a Reforma sancionada em julho de 2017, vai interferir na vida e no cotidiano do trabalhador em 2018, pois foram feitas profundas mudanças na legislação trabalhista, foram alterados mais de cem pontos na CLT, os pontos principais que influenciaram como o trabalhador vivenciara seu trabalho em 2018.

Entre as alterações, está a implementação da terceirização, para as atividades principais da empresa a criação do autônomo exclusivo, divisão das férias em até três períodos e a possibilidade de grávidas exercerem atividade laboral em ambientes insalubres, horário de almoço, poderá ser reduzido em até 30 minutos, hoje ele e de 1 hora, isso caso houver um acordo com mais de 6 horas de duração.

Entre tantos pontos, magistrados projetam muita discussão na Justiça.

Os direitos mantidos na reforma, foram os básicos tais como garantias como 13º salário, férias e FGTS, entre outras previstas na Constituição, ficaram sem alterações na reforma trabalhista.

Ademais, as gestantes tiveram algumas mudanças para os locais de trabalhos insalubres, as gestantes serão afastadas somente quando apresentarem atestado médico. Em locais insalubres de nível máximo, afastamento segue automático.

Ficou estabelecido uma Nova Rescisão de Contrato, sendo em comum acordo, é uma novidade para o trabalhador levar 80% do FGTS, e empregador pagar apenas 20% de multa sobre o saldo do Fundo. Se houver tentativa de fraude, como coação da empresa, a Justiça promete garantir direitos do trabalhador.
As férias dos trabalhadores de qualquer idade, deveram ser acordadas entre empregador e empregado podendo ser parceladas em períodos, já no contrato intermitente (sem jornada fixa), o empregado tem direito a férias proporcionais, sendo que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os outros dois períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, entretanto a definição sobre esse parcelamento é do empregador, com a concordância e consentimento do empregado.
No judiciário também houve mudanças para um trabalhador que ajuizar uma ação trabalhista, cabe ressaltar que se pedir direitos que não foram violados pelo empregador terá que arcar com multa no valor proporcional ao valor da ação.
Os Juízes do trabalho, agora com a reforma contam com uma tabela para definir o valor de indenizações aos empregados.
Os trabalhadores domésticos sentiram com as mudanças, pois a obrigatoriedade da rescisão contratual junto aos sindicatos, sobre a multa do empregador por não assinar carteira de trabalho poderá variar, o que definira é o entendimento de cada Juiz.
Portanto a Reforma trabalhista traz muitas mudanças em 2018, para o trabalhador algumas favoráveis e outras nem tanto, o que cabe ao trabalhador é estar bem informado e preparado, para lidar com as mudanças no seu dia a dia se resguardando por estar sempre bem informado para a relação empregado empregador se manter em linhas estáveis e base sólida.

 
 
 

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